Serviços
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EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 37/2023
A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal convoca, através da Secretaria Executiva das Cidades, vendedores ambulantes para concessão de autorizações eventuais (licenças especiais), para o evento "SOLENIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA 2023", que ocorrerá no dia 12/10/2023, das 09:00 às 23:00h, na Esplanada dos Ministérios lote 12 – Brasília/DF, com 25 vagas para Barracas (3x3m), em área pública no calçadão do Museu Nacional da República, próximo da via L2 Sul – Setor Cultural Sul lote 02 – Brasília/DF.
Os vendedores ambulantes interessados devem comparecer no Prédio do Anexo do Palácio Buriti, sala 911 (9º andar) – Brasília/DF, para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 02/10/2023, de 09:00 às 17:00hs.
No momento da inscrição, os requerentes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome e foto no celular trabalhando na barraca que é utilizada no comércio ambulante.
É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas neste evento religioso.
De acordo com a Ordem de Serviço nº 148, de 04/08/2023 da Administração Regional do Plano Piloto será cobrado o valor de R$ 1,10 ( um real e dez centavos) para cada m2 (metro quadrado) por dia, de área pública utilizada, sendo que o valor mínimo dos contemplados para Barraca será de R$ 10,00 (dez reais), conforme artigo 3º da referida Ordem de serviço, através do DAR eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Será reservada 01 (uma) vaga para Barraqueiro, atendendo 5% (cinco porcento) do total de vagas, como cota mínima para PCD (pessoas com deficiências), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), de acordo com Decreto 9.508/2018.
Em havendo inscrições validadas acima da quantidade de vagas ofertadas, com presença dos ambulantes requerentes que estiverem no recinto, a equipe da Secretaria Executiva das Cidades procederá sorteio imediatamente após o término do horário previsto, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.
A divulgação dos contemplados será no dia 03/10/2023, na parte da tarde no site da SEGOV. (www.segov.df.gov.br)
A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 11/10/2023 (quarta-feira), de 09:00 às 17:00hs, no Prédio do Anexo do Buriti, sala 911.
Os licenciados não poderão comercializar bebidas destiladas e em garrafas de vidro, tendo que servir, a bebida vendida, em copo plástico, bem como as comidas deverão ser servidas em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação aos churrasquinhos, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos.
Informações: Gerente de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário – (061) 3313-5934.
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Assinatura oficializa a ordem de serviço para a construção da escola para 1ª infância no Riacho Fundo
Na manhã desta quinta-feira (29) foi assinado a ordem de serviço para a construção do Centro de Educação Primeira Infância (Cepi), localizado na QN 09, Área Especial 4, do Riacho Fundo, com a presença da Governadora em exercício, Celina Leão,
do Secretário de Governo, José Humberto, do Administrador do Riacho Fundo, Fernando Siqueira, entre outras autoridades.
O espaço é um sonho social da comunidade da cidade, mas agora está próximo de ser concretizado. A fundação já foi iniciada e contará com 1.603,20 m² de área construída, dez salas de atividades para a educação infantil, além de sala multiuso, direção, secretaria, sala de professores, solários, fraldários, lactário, sala de amamentação e refeitório. Estrutura que deverá atender a 188 crianças com até 5 anos de idade.
Serão construídos ainda pátio coberto e descoberto, banheiros, cozinha, copa, despensa, rouparia, lavanderia, vestiários, estacionamento, guarita, playground, grelhas para captação de água pluvial, castelo d’água, central de gás, canteiros e área verde com tratamento paisagístico.
Os prédios dos Cepis seguem o modelo padrão tipo 1 do FNDE. A Secretaria de Educação (SEE) elabora os projetos de implantação, complementares, planilhas orçamentárias, o projeto básico e cuida da contratação da empresa.
A unidade terá o investimento de R$ 5.999.731,07 do GDF e do FNDE e ficará localizada na QN 9, Área Especial 4.
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Aberta as inscrições para o alistamento militar obrigatório
Prazo de inscrição até 30 de junho
Alistamento militar obrigatório deve ser feito até 30 de junho
Os jovens do sexo masculino que completarem 18 anos este ano devem se alistar para o Serviço Militar. O cadastro estará disponível até 30 de junho para inscrição que pode ser feita de forma online em www.alistamento.eb.mil.br ou presencialmente em qualquer Junta de Serviço Militar (JSM).
Jovens residentes no exterior devem acessar o site do Ministério das Relações Exteriores (https://www.gov.br/mre/pt-br). A incorporação de jovens representantes brasileiros, de todas as classes sociais, visa ao provimento de quadros para as Forças Armadas (Aeronáutica, Exército e Marinha).
Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:
• obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
• ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
• prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
• obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
• inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
• exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
• receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
O Serviço Militar Obrigatório (SMO) forma cidadãos com espírito de pertencimento, civismo, ética, justiça e solidariedade. É através do alistamento que a Marinha, Exército e Aeronáutica dão início ao processo de incorporação dos novos recrutas, possibilitando ao jovem a oportunidade de servir à Pátria e, às Forças Armadas, a formação de recursos humanos qualificados para uma possível mobilização em caso de necessidade.
Não perca o prazo.
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A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Carta-de-Servico-EXEMPLO.pdf (3)
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.
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- Ouvidoria
- Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
- Recebimento de documentos e abertura de processo
- Consultas processuais
- Desarquivamento e encaminhamento de processos
- Alistamento Militar
- Licença Eventual
- Serviços de Obras e Manutenção Urbana
- Habilitação de projeto (SEDUH/CAP)
- Licença de Obra (SEDUH/CAP)
- Certificado de conclusão (SEDUH/CAP)
- Canteiro de Obras (SEDUH/CAP)
- Viabilidade de Localização
- Licença de Funcionamento
- Emissão de DAR de taxa de ocupação de área por quiosques e trailers
- Emissão de DAR para recolhimento de taxa de ocupação de área púbica
- Autorização para ambulantes
- Sala do empreendedor
- Serviço social
- Eventos Esportivos, de Lazer e Cultural
- Atendimento a área rural
- Recolhimento de inserviveis Terça e Quinta em periodo integral
- Fiscalização em Feiras
- Licença de Demolição (SEDUH / CAP)
Outros serviços:
- Lançamento de taxas e preços públicos;
- Emissão de nada consta;
- Emissão de boletos de competência do DF LEGAL;
- Requerimento de pedidos de revisão, suspensão e de isenção de cobrança de taxas – taxa de execução de obras – TEO e Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE;
- Revisão e suspensão de lançamento de preço público;
- Comprovação de pagamentos e restituição de valores;
- Parcelamento dos créditos não inscritos em dívida ativa e não ajuizados;
- Alterar endereço e a metragem de TFE/TEO;
- Recebimento de impugnações, manifestações de inconformidade e recursos voluntários, referentes aos autos expedidos pelo DF LEGAL;
- Requerimentos diversos;
- Solicitações de cobrança de TFE/TEO, devido a encerramento de atividade econômica ou término da obra;
- Solicitação de retirada de débitos inscritos na dívida ativa;
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- Ouvidoria
- Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
- Recebimento de documentos e abertura de processo
- Consultas processuais
- Desarquivamento e encaminhamento de processos
- Licença eventual
- Habitação de projetos (SEDUH/CAP)
- Licença de obras (SEDUH/CAP)
- Certificado de conclusão (SEDUH/CAP)
- Canteiro de obras (SEDUH/CAP)
- Viabilidade de localização
- Licença de funcionamento
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O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo, onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
-
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
-
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUV-DF ou ainda ser atendido presencialmente nas Ouvidorias.
- Atendimento Central 162
De segunda à sexta das 7h às 21h e Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
**Recebe ligação de aparelho celular
- Atendimento Presencial
Administração Regional do Riacho Fundo
Endereço: AC 03 lote 06, Praça Central – Bairro Riacho Fundo – DF CEP: 71810-300
Horário de funcionamento
De segunda à sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h
Tempo de espera
Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000.
Prioridade no atendimento
As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.
Prazos de respostas
- Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
-
São 10 (dez) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015
- No máximo mais 10 (dez) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
- Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 (vinte) – Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015
-
Garantias:
-
Segurança
-
Restrição de acesso a dados pessoais
-
Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
-
Atendimento por equipe especializada.
-
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
-
NOMES de pessoas e empresas envolvidas
-
QUANDO ocorreu o fato
-
ONDE ocorreu o fato
-
Quem pode TESTEMUNHAR
-
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
-
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Reservista.
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
-
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
-
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
-
Normas e Regulamentações
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O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do Governo do Distrito Federal. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar um Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
Acesse o sistema clicando AQUI
Pedido de acesso deverá conter:
- Nome do requerente
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Local e horário de atendimento
Ouvidoria
Administração Regional do Riacho Fundo
Endereço: Área Central 03 Lote 06 – Riacho Fundo I – CEP: 71.810-300
De segunda à sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h
Tempo de espera
Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000.
Prioridade no atendimento
As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.
Prazos de resposta ao cidadão
Garantias:
- Segurança.
- Atendimento por equipe especializada.
- Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
- Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
- Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
- Possibilidade de Recurso.
- Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Normas e Regulamentações
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Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – Clique aqui
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria (Ouv-DF)
- Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.
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Nesse espaço você encontrará informações que irão facilitar o seu dia a dia, relacionadas aos assuntos mais demandados, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
ATENDIMENTO
Administração Regional do Riacho Fundo
Endereço: AC 03 lote 06, Praça Central – Bairro Riacho Fundo – DF CEP: 71810-300
Telefone: (61) 3550-6480
Verifique na Carta de Serviços o horário de funcionamento específico para o serviço que você precisa.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
LINHAS DE ÔNIBUS
Para saber sobre as linhas de ônibus do Riacho Fundo, clique aqui.
Você tem a opção de selecionar Riacho Fundo I como cidade de origem e destino.
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A Administração Regional do Riacho Fundo 1, está com programa ADMINISTRAÇÃO NAS QUADRAS
Na semana de 27/05 à 31/05 estará atendendo na QN 1, antigo posto policial.
A Administradora Ana Lucia Melo, também atende no local as demandas dos moradores.
A Administradora do Riacho Fundo 1, Ana Lucia Melo, esteve presente em ceilândia , com autoridades do Governo e o próprio Governador, Ibaneis, para inaugurar o ponto do wi-fi social na feira central . Já muito ansiosa ela não vê a hora de levar para o Riacho Fundo l mais uma conquista para os moradores e frequentadores da cidade.
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Semana do MEI do Sebrae tem 2.500 eventos para melhorar gestão do setor.
Presencialmente, serão oferecidos atendimentos especializados, focados em problemas de gestão e de competitividade. As ações acontecem em todo o país. Para participar dos eventos da programação, é preciso fazer o cadastro e se inscrever no site. A inscrição é gratuita, porém alguns cursos podem ser pagos (a recomendação do Sebrae é consultar a unidade do seu estado). Há cerca de 8,3 milhões de MEI em operação no país (dados do final de abril). Em julho, o país comemora dez anos do surgimento dos primeiros microempreendedores individuais. O MEI foi criado pela Lei Complementar 128, que foi sancionada em dezembro de 2008, mas entrou em vigor apenas em julho de 2009.
O Adote uma Praça foi oficializado por meio do Decreto 39.690, que regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, referente à adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas.
O programa permite que pessoas físicas e jurídicas firmem termo de cooperação para demonstrar que adotaram um espaço público e ajudem na manutenção de áreas verdes da capital.
Um dos objetivos é estimular a cooperação entre governo e moradores das áreas próximas, assim como empresários de pequeno e médio porte, além de indústrias, ampliando a cidadania e preservação desses espaços.
PREOCUPADA COM PAIS E MÃES DO RIACHO FUNDO 1, ADMINISTRADORA RECEBEU SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO E DIRETORA REGIONAL DE ENSINO PARA TRATAR DE ASSUNTOS REFERENTES À FALTA DE CRECHES NA CIDADE.
Na manhã da última quinta-feira (02/05) a Administradora Ana Lúcia Melo, recebeu em seu gabinete o Secretário Adjunto de Educação Quintino Borges e a Diretora Regional de Ensino Ana Maria.
Convidamos você mãe e pai de crianças que necessitam de creche no Riacho Fundo 1 a comparecerem no auditório da Administração Regional para reunião com Secretário Adjunto de Educação e a Diretora Regional de Ensino no dia 09/05 quinta-feira às 9:00 horas da manhã, para juntos acharmos uma solução.
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