Licença Eventual

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Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na Região Administrativa do Riacho Fundo I, precisará da licença eventual emitida por esta Administração Regional.

 

Importante: O cadastro do evento deve ser feito na Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública (SIOSP/SSP), que diante das informações repassadas pelos organizadores, informa (missão operacional) aos órgãos vinculados (PMDF, CBMDF, PCDF e DETRAN) para realizarem seus planejamentos operacionais e assim garantir a segurança da realização do evento, nos quesitos que cabem à segurança pública e é apenas uma das etapas do procedimento para a realização de eventos.

Observação: Quem concede a licença é a Administração Regional.

 

Classificação

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

I – Pequeno porte: até mil pessoas;

II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;

III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;

IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

 

Documentos necessários

Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:

PEQUENO PORTE

 

MÉDIO E GRANDE PORTE

Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:

  • Comprovante de disponibilidade de grupo gerador;
  • Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;
  • Contrato de Brigada Particular de Incêndio;
  • Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;
  • Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;
  • Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento;
  • Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

 

Custos

Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos de 2019, da Administração Regional do Riacho Fundo I, publicada no DODF nº. 65 de 05 de abril de 2019, páginas 2 e 3.

 

OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.

Maiores informações consulte os sites: 

Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

TJDFT

CBMDF

DEFESA CIVIL

SECRETARIA DE CULTURA

 

Etapas e prazos

  1. O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional do Riacho Fundo I através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária.
  2. Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.
  3. Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional do Riacho Fundo I, emitirá, no prazo de até 3 dias úteis, a sua Licença para eventos.

OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.

 

Normas e regulamentações

            Decreto nº 35.816/ de 16/09/2014;

             Regimento Interno – Decreto nº. 38.094 de 28/03/2017.

 

 

Local e horário de atendimento

DIALIC

Administração Regional do Riacho Fundo

Endereço: Área Central 03 Lote 06 – Riacho Fundo I – CEP: 71.810-300

De segunda à sexta das 9h às 12h e das 13h  às 17h

Tempo de espera

Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000. 

Prioridade no atendimento

As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.