Emissão de Dar de Taxa de Ocupação de Área por Quiosques e Trailers

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É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.

É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada pela Secretaria das Cidades, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque e trailer, para o exercício de atividades econômicas.

O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto nº. 38.555, de 16 de outubro de 2017, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.

Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, o DF Legal notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

 

Requisitos

  • Termo de permissão de uso concedido pela Secretaria das Cidades;
  • Licença de funcionamento;
  • Documentos pessoais (RG e CPF).

OBS: O cidadão deve procurar diretamente à DIDOT – Diretoria de Ordenamento Territorial na Administração Regional do Riacho Fundo I para emissão do DAR de taxa de quiosque, trailer, bancas e similares.

 

Custos

  • Gratuito.

 

Prazos

  • Imediato à solicitação.

 

Normas e regulamentações

 

  • LEI Nº 4.257, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008 – Estabelece normas para utilização de áreas públicas por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas.
     
  • DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas.
     
  • DECRETO Nº 38.918 DE 8 DE MARÇO DE 2018 – Altera o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

 

Outros serviços da DIDOT

  • Vistoria e controle das atividades de quiosques, trailers e feira permanente e atualização de dados cadastrais;
  • Estudo para alteração de Plano de ocupações de quiosques, trailers e similares; 
  • Expedição de documentos de identificação de comerciantes locais (ambulante, feirantes, quiosqueiros e outros autorizados.

 

Local e horário de atendimento

DIDOT

Administração Regional do Riacho Fundo

Endereço: Área Central 03 Lote 06 – Riacho Fundo I – CEP: 71.810-300

De segunda à sexta das 9h às 12h e das 13h  às 17h

Tempo de espera

Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000. 

Prioridade no atendimento

As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.