Habitação de projetos – Pessoa Jurídica
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É a análise e aprovação dos documentos apresentados – como os de responsabilidade técnica; projeto arquitetônico; memorial descritivo; estudo prévio; estudo preliminar e estudo de acessibilidade -, realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP.
A Administração Regional, desde o ano de 2018 passou a não mais emitir o Alvará de Construção, porém informações sobre este documento poderão ser obtidas no setor da COLOM/DIALIC. Esta competência foi transferida para a CAP – Central de Aprovação de Projetos, conforme artigo 12 da Lei n° 6.138/2018 e Portaria Conjunta n°. 05, de 29 de agosto de 2018 – por isso, você deve solicitar tudo junto à CAP.
O que mudou no COE
Etapas do novo COE
Definição de cada etapa e seus requisitos
- Viabilidade legal – primeira etapa de análise para habilitação, que possibilita a habilitação do projeto arquitetônico Central de Aprovação de Projetos – CAP.
Requisitos: O cidadão deve apresentar todos os documentos constantes no site CAP, no link
- Estudo prévio – segunda etapa de análise para habilitação, em que é avaliado o projeto arquitetônico pela CAP – Central de Aprovação de Projetos.
Requisitos: O cidadão deve apresentar todos os documentos constantes no site CAP no link
- Análise complementar – terceira etapa de análise para habilitação, onde verifica-se a compatibilidade entre os Instrumentos Urbanísticos (ODIR, ONALT, PGV, EIV, CCDRU e outros, caso aplicáveis) e o projeto arquitetônico apresentado nas etapas anteriores, conforme AnteProjeto.
Requisitos: O cidadão deve apresentar todos os documentos constantes no site CAP no link
Observação: Consulte o site da CAP
Normas e regulamentos
Local e horário de atendimento
- Central de Aprovação de Projetos – CAP
Endereço: SCS Quadra 06 Bloco "A" – Brasília/DF
Atendimento de segunda à sexta-feira das 8h às 18h
Tempo de espera
Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000.
Prioridade no atendimento
As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.
- Postos avançados da CAP nas Administrações