Certificação de Conclusão - Pessoa Jurídica
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É a 3ª fase estabelecida pelo Código de Obras e Edificações e é caracterizada pela de emissão da carta de habite-se e atestado de conclusão.
É realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, conforme artigo 12 da Lei n° 6.138/2018 e Portaria Conjunta n°. 05, de 29 de agosto de 2018 – por isso, você deve solicitar tudo junto à CAP.
Não implica responsabilidade do Poder Público pelos parâmetros técnicos utilizados no projeto arquitetônico.
Observação: Maiores informações consulte o site da CAP
Definição de cada etapa e seus requisitos
- Carta de Habite-se – autoriza o uso e comercialização do imóvel, certificando a conformidade da obra com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018, e é emitida pela a Central de Aprovação de Projetos – CAP.
Requisitos: O cidadão deve apresentar todos os documentos constantes no site CAP no link
- Atestado de conclusão – Certifica a conformidade da obra com a licença expedida, obedecendo os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018 e o requerimento para a emissão da Atestado de Conclusão deve ser solicitado na CAP – Central de Aprovação de Projetos.
Requisitos: O cidadão deve apresentar todos os documentos constantes no site CAP
Observação: Consulte o site da CAP em http://www.cap.seduh.df.gov.br/
Normas e regulamentações
Local e horário de atendimento
- Central de Aprovação de Projetos – CAP
Endereço: SCS Quadra 06 Bloco "A" – Brasília/DF
Atendimento de segunda à sexta-feira das 8h às 18h
Tempo de espera
Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000.
Prioridade no atendimento
As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.
- Postos avançados da CAP nas Administrações Regionais