Canteiro de Obras - Pessoa Jurídica
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Licença específica para uso total ou parcial de área pública, com a finalidade de instalações temporárias para a execução de serviços necessários à obra; emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP.
Observação: Consulte o site da CAP em http://www.cap.seduh.df.gov.br/
Requisitos
O cidadão deve comparecer a Central de Aprovação de Projetos – CAP situada na SCS Quadra 06 Bloco "A" – Brasília/DF – CEP 70.306-918 ou nos Postos Avançados da CAP nas Administrações Regionais e apresentar todos os documentos constantes no site CAP no check list de Canteiro de Obras/Tapume.
Normas e regulamentações
Local e horário de atendimento
- Central de Aprovação de Projetos – CAP
Endereço: SCS Quadra 06 Bloco "A" – Brasília/DF
Atendimento de segunda à sexta-feira das 8h às 18h
Tempo de espera
Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000.
Prioridade no atendimento
As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.
- Postos avançados da CAP nas Administrações Regionais