A Administração Regional do Riacho Fundo I convoca vendedores ambulantes para concessão de licenças especiais
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A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I convoca vendedores ambulantes para concessão de LICENÇAS ESPECIAIS, conforme determina o artigo 11 do Decreto 39.769/2019, para o evento "FESTA AGOSTINA DO RIACHO FUNDO I ", que ocorrerá nos dias 02, 03 e 04 de Agosto de 2024, das 18 horas as 24:00 horas, no Estacionamento do Conselho Tutelar do Riacho fundo I , com 15 vagas para BARRACAS. A área pública destinada para cada barraca será em 3×3 metros quadrados conforme disposição defina pela Administração Regional. Os ambulantes devem comparecer a sede da Administração Regional do Riacho Fundo I – CLN 7 Bl A B s/n – Riacho Fundo I , nos dias 29 e 30 de junho das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h para efetuarem as inscrições para o sorteio que ocorrerá no dia 31 de Julho no Auditório sede da Administração Regional as 10:00h. No momento do sorteio deverão estar presentes todos os inscritos, caso haja ausência de algum sorteado, ocorrerá novo sorteio até que se tenha a presença do sorteado. O SORTEIO SERÁ REALIZADO POR SEGUIMENTO, a saber: 1 – CANJICA, QUENTÃO e CALDO; 2 – PASTEL ; 3 – BEBIDAS. 4- BEBIDAS; 5 – DRINK’S; 6 – CREPE; 7 – YAKISOBA; 8 – SANDUICHE DE PÃO COM CARNE e/ou COM LINGUIÇA; 9 – CARNE DE SOL; 10 – CHURRASQUINHO; 11 – CHURRASQUINHO; 12 – ARROZ CARRETEIRO e GALINHADA; 13 – DERIVADOS DO MILHO; 14 – FONDUE; 15 – BOLOS, DOCES e CACHORRO QUENTE. No ato da inscrição, os ambulantes interessados em participar do sorteio deverão apresentar originais e cópia de documento pessoal com foto, bem como comprovante de endereço. NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES DE VENDEDORES AMBULANTES QUE TENHAM GRAU DE PARENTESCOS ENTRE SI. SÃO REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO SORTEIO DAS LICENÇAS ESPECIAS conforme artigo 2º da Lei 6.190/2018 c/c com o artigo 6ª do Decreto 39.769/2019: tenha 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal; não ser servidor público ou empregado público ativo da administração direta ou indireta federal, estadual, distrital ou municipal; não possuir outra permissão, concessão ou autorização, de qualquer espécie, perante a Administração Pública. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO SORTEIO CÔNJUGE, COMPANHIRO OU PARENTE EM LINHA RETA COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU DE PARENTES DE SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. POR SER UM EVENTO REGIONAL OS AMBULANTES INSCRITOS PARA O SORTEIO DEVERÃO SER MORADORES DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO I . As LICENÇAS ESPECIAIS serão emitidas somente para os sorteados que atendam aos requisitos previstos na Lei 6.190/2018 e Decreto 39.796/2019. Os contemplados no sorteio deverão procurar à Administração Regional do Riacho Fundo I em horário comercial no dia 01 de Agosto de 2024 para emissão da LICENÇA ESPECIAL. NO ATO DA EMISSÃO DA LICENÇA ESPECIAL O SORTEADO DEVERÁ DOAR À ADMINISTRAÇÃO RIACHO FUNDO I , 3 (Três) CESTAS BÁSICAS, QUE POSTERIORMENTE SERÃO DESTINADAS AS PESSOAS CARENTES DA REGIÃO. A DOAÇÃO DA CESTA É REQUISITO PARA EFETIVAÇÃO DA LICENÇA. Em havendo inscrições validadas acima da quantidade de vagas ofertadas, com presença dos ambulantes requerentes que estiverem no recinto, a equipe da Administração Regional procederá sorteio imediatamente após o término do horário previsto, para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados. A divulgação dos contemplados será no dia 01 de Agosto de 2024, na parte da tarde no site da da Administração Regional https://www.riachofundo1.df.gov.br/. A entrega das LICENÇAS ESPECIAIS ocorrerá à partir do dia 02 de Agosto de 2024 data do inicio do evento, na Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial da Administração Regional do Riacho Fundo I em horário comercial.