28 de setembro

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Serviços

Assinatura oficializa a ordem de serviço para a construção da escola para 1ª infância no Riacho Fundo

Na manhã desta quinta-feira (29) foi assinado a ordem de serviço para a construção do Centro de Educação Primeira Infância (Cepi), localizado na QN 09, Área Especial 4, do Riacho Fundo, com a presença da Governadora em exercício, Celina Leão, 
do Secretário de Governo, José Humberto, do Administrador do Riacho Fundo, Fernando Siqueira, entre outras autoridades.

O espaço é um sonho social da comunidade da cidade, mas agora está próximo de ser concretizado. A fundação já foi iniciada e contará com 1.603,20 m² de área construída, dez salas de atividades para a educação infantil, além de sala multiuso, direção, secretaria, sala de professores,  solários, fraldários, lactário, sala de amamentação e refeitório. Estrutura que deverá atender a 188 crianças com até 5 anos de idade. 

Serão construídos ainda pátio coberto e descoberto, banheiros, cozinha, copa, despensa, rouparia, lavanderia, vestiários, estacionamento, guarita, playground,  grelhas para captação de água pluvial, castelo d’água, central de gás, canteiros e área verde com tratamento paisagístico.

Os prédios dos Cepis seguem o modelo padrão tipo 1 do FNDE. A Secretaria de Educação (SEE) elabora os projetos de implantação, complementares, planilhas orçamentárias, o projeto básico e cuida da contratação da empresa.

A unidade terá o investimento de R$ 5.999.731,07 do GDF e do FNDE e ficará localizada na QN 9, Área Especial 4.

 

Aberta as inscrições para o alistamento militar obrigatório 
Prazo de inscrição até 30 de junho

Alistamento militar obrigatório deve ser feito até 30 de junho

Os jovens do sexo masculino que completarem 18 anos este ano devem se alistar para o Serviço Militar. O cadastro estará disponível até 30 de junho para inscrição que pode ser feita de forma online em www.alistamento.eb.mil.br ou presencialmente em qualquer Junta de Serviço Militar (JSM). 

Jovens residentes no exterior devem acessar o site do Ministério das Relações Exteriores (https://www.gov.br/mre/pt-br). A incorporação de jovens representantes brasileiros, de todas as classes sociais, visa ao provimento de quadros para as Forças Armadas (Aeronáutica, Exército e Marinha). 

Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:
•    obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
•    ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
•    prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
•    obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
•    inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
•    exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
•    receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
O Serviço Militar Obrigatório (SMO) forma cidadãos com espírito de pertencimento, civismo, ética, justiça e solidariedade. É através do alistamento que a Marinha, Exército e Aeronáutica dão início ao processo de incorporação dos novos recrutas, possibilitando ao jovem a oportunidade de servir à Pátria e, às Forças Armadas, a formação de recursos humanos qualificados para uma possível mobilização em caso de necessidade.
Não perca o prazo.

VERSÃO PARA O CIDADÃO

 

VERSÃO PARA EMPRESA

A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

 

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal

 

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.


– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.

 

 

 

 

Outros serviços:

 

 

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo, onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.


 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUV-DF ou ainda ser atendido presencialmente nas Ouvidorias. 

 

 

  • Atendimento Central 162

De segunda à sexta das 7h às 21h e  Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h

*Ligação gratuita para telefone fixo.

**Recebe ligação de aparelho celular

 

  • Atendimento Presencial

Administração Regional do Riacho Fundo  

Endereço: AC 03 lote 06, Praça Central – Bairro Riacho Fundo – DF CEP: 71810-300

Horário de funcionamento

De segunda à sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h

 

Tempo de espera

Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000. 

 

Prioridade no atendimento

As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.

 

Prazos de respostas

  • Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
  1. São 10 (dez) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015

  2. No máximo mais 10 (dez) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

 

 

  • Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 (vinte) – Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015

 

  • Garantias: 

  1. Segurança 

  2. Restrição de acesso a dados pessoais

  3. Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais

  4. Atendimento por equipe especializada.

 

  • Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

  1. NOMES de pessoas e empresas envolvidas

  2. QUANDO ocorreu o fato

  3. ONDE ocorreu o fato

  4. Quem pode TESTEMUNHAR

  5. Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

  • Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Reservista.

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

  • Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

  • Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

  • Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do Governo do Distrito Federal.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar um Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

Acesse o sistema clicando AQUI

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Local e horário de atendimento

Ouvidoria

Administração Regional do Riacho Fundo

Endereço: Área Central 03 Lote 06 – Riacho Fundo I – CEP: 71.810-300

De segunda à sexta das 9h às 12h e das 14h  às 17h

Tempo de espera

Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000. 

Prioridade no atendimento

As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.


Prazos de resposta ao cidadão

Garantias:

  1. Segurança.
  2. Atendimento por equipe especializada.
  3. Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  4. Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  5. Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  6. Possibilidade de Recurso.
  7. Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
     

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

Normas e Regulamentações 

Carta de Serviços versão Pessoa Física em PDF aqui

Carta de Serviços versão Pessoa Jurídica em PDF aqui

 

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – Clique aqui
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria (Ouv-DF) 

 

Nesse espaço você encontrará informações que irão facilitar o seu dia a dia, relacionadas aos assuntos mais demandados, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

 

ATENDIMENTO

Administração Regional do Riacho Fundo 

Endereço:  AC 03 lote 06, Praça Central – Bairro Riacho Fundo – DF CEP: 71810-300 

Telefone: (61) 3550-6480

Verifique na Carta de Serviços o horário de funcionamento específico para o serviço que você precisa.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 

De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h

 

LINHAS DE ÔNIBUS

Para saber sobre as linhas de ônibus do Riacho Fundo, clique aqui.

Você tem a opção de selecionar Riacho Fundo I como cidade de origem e destino.

A Administradora Ana Lúcia Melo esteve reúnida na tarde desta quarta-feira dia (05/06), com Dr. Osnei Secretário de saúde do DF, Dr. Francisco Presidente do Instituto Hospital de Base e nossa Chefe de gabinete, Rosana Lucia, em busca de melhorias na saúde do Riacho Fundo1.

A Administração Regional do Riacho Fundo 1, está com programa ADMINISTRAÇÃO NAS QUADRAS

Na semana de 27/05 à 31/05 estará atendendo na QN 1, antigo posto policial.

A Administradora Ana Lucia Melo, também atende no local as demandas dos moradores. 

 

A Administradora do Riacho Fundo 1, Ana Lucia Melo, esteve presente em ceilândia , com autoridades do Governo e o próprio Governador, Ibaneis, para inaugurar o ponto do wi-fi social  na feira central . Já muito ansiosa ela não vê a hora de levar para o Riacho Fundo l mais uma conquista para os moradores e frequentadores da cidade.

Semana do MEI do Sebrae tem 2.500 eventos para melhorar gestão do setor.

 

 

Presencialmente, serão oferecidos atendimentos especializados, focados em problemas de gestão e de competitividade. As ações acontecem em todo o país. Para participar dos eventos da programação, é preciso fazer o cadastro e se inscrever no site. A inscrição é gratuita, porém alguns cursos podem ser pagos (a recomendação do Sebrae é consultar a unidade do seu estado). Há cerca de 8,3 milhões de MEI em operação no país (dados do final de abril). Em julho, o país comemora dez anos do surgimento dos primeiros microempreendedores individuais. O MEI foi criado pela Lei Complementar 128, que foi sancionada em dezembro de 2008, mas entrou em vigor apenas em julho de 2009.

O Adote uma Praça foi oficializado por meio do Decreto 39.690, que regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, referente à adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas.

O programa permite que pessoas físicas e jurídicas firmem termo de cooperação para demonstrar que adotaram um espaço público e ajudem na manutenção de áreas verdes da capital.

Um dos objetivos é estimular a cooperação entre governo e moradores das áreas próximas, assim como empresários de pequeno e médio porte, além de indústrias, ampliando a cidadania e preservação desses espaços.

PREOCUPADA COM PAIS E MÃES DO RIACHO FUNDO 1, ADMINISTRADORA RECEBEU SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO E DIRETORA REGIONAL DE ENSINO PARA TRATAR DE ASSUNTOS REFERENTES À FALTA DE CRECHES NA CIDADE.

Na manhã da última quinta-feira (02/05) a Administradora Ana Lúcia Melo, recebeu em seu gabinete o Secretário Adjunto de Educação Quintino Borges e a Diretora Regional de Ensino Ana Maria.

Convidamos você mãe e pai de crianças que necessitam de creche no Riacho Fundo 1 a comparecerem no auditório da Administração Regional para reunião com Secretário Adjunto de Educação e a Diretora Regional de Ensino no dia 09/05 quinta-feira às 9:00 horas da manhã, para juntos acharmos uma solução.

 

Nesse espaço você encontrará informações que irão facilitar o seu dia a dia, relacionadas aos assuntos mais demandados,  tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

É o documento emitido pela Administração Regional que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98.

Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.

O alvará de construção tem validade de oito anos, contados a partir da data de sua expedição, podendo ser renovado por igual período, após a conclusão das fundações o alvará de construção tem validade imprescritível.

A obra só é considerada concluída quando a Carta de Habite-se é emitida.

Requisitos

Você deve comparecer à Administração Regional após ter os projetos aprovados ou visados e solicitar o serviço em requerimento em modelo padrão assinado pelo proprietário ou seu representante e a apresentação dos demais documentos exigidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98. Após apresentação dos documentos e a demarcação do lote o Alvará de Construção será emitido.

Com o Visto Arquitetônico em mãos, você deverá entregar na Administração Regional, os seguintes documentos:

  • Requerimento em modelo padrão obtido no protocolo da Administração;
  • Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS/DF e apresentação dos comprovantes na Administração Regional;
  • Nada Consta da AGEFIS/DF;
  • Título de propriedade do imóvel registrado em cartórios de registros de imóveis ou contrato com a Administração Pública; ou documento por ela formalmente recebido (autenticada), ou declaração emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA de que se trata de edificação destinada a habitação de interesse social;
  • Cópia do projeto de fundações, para fins de arquivamento;
  • Um jogo de cópias de projetos de prevenção de incêndio aprovado quando pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF (para edificações comerciais e habitação coletiva);
  • Comprovante de demarcação do lote ou projeção da TERRACAP (lote vazio) – para solicitar a demarcação on-line clique aqui.
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF.
  • Os projetos de instalações prediais, de estrutura, de segurança contra incêndio e pânico e outros complementares ao projeto arquitetônico poderão ser apresentados no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de expedição do Alvará de Construção, ficando o proprietário, o autor do projeto e o responsável técnico sujeitos aplicação da multa prevista no §1º do art. 166 da mesma Lei. (Alterado – Decreto nº 25.856/2005).

Zonas Rurais

A solicitação para obtenção do Alvará de Construção em zonas rurais ou áreas rurais remanescentes definidas na legislação de uso e ocupação do solo dar-se-á após a aprovação ou visto do projeto de arquitetura e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Comprovante de pagamento de taxas relativas aos serviços requeridos;
  • Título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou contrato com a administração pública ou documento por ela formalmente reconhecido;
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF.

Obras e serviços em áreas públicas

A solicitação para obtenção de licença para obras e serviços em área pública dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Croqui que indique a localização da obra ou serviço a ser executado;
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF.
  • Cópia do contrato ou nota de empenho quando tratar-se de obra ou serviço contratado por órgão da administração pública;
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica;
  • Termo de compromisso do responsável pela obra e serviço de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com projeto de urbanismo respectivo;

Licença para construção de edificação temporária

Construção transitória não residencial licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas, parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos;

A solicitação para obtenção de licença para construção de edificação temporária dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Croqui que indique a localização da edificação temporária;
  • Projeto arquitetônico e de instalações acompanhado de uma via da ART de autoria dos projetos e de execução da obra, quando for o caso;
  • Autorização dos órgãos da administração pública, diretamente envolvidos;
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público;

OBS: Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de redes aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos e da NOVACAP, quando a edificação temporária interferir com esses elementos.

Custos

Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Lago Norte.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS.

Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).

Etapas e prazos

  • Demarcação do lote, quando executada pela Administração Regional – 5 dias;
  • Alvará de Construção, após a demarcação do lote – 2 dias;
  • Alvará de Construção só será emitido após a Aprovação/Visto dos Projetos;

Normas e regulamentações

Horário de atendimento

Administração Regional do Riacho Fundo I
Segunda à Sexta-Feira das 9h às 18h
Área Central 03 Lote 06 – Riacho Fundo I

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