05 de novembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
2/01/20 às 13h20 - Atualizado em 30/09/21 às 13h00

Habitação de projetos – Pessoa Jurídica

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É a análise e aprovação dos documentos apresentados – como os de responsabilidade técnica; projeto arquitetônico; memorial descritivo; estudo prévio; estudo preliminar e estudo de acessibilidade -, realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP.

 

A Administração Regional, desde o ano de 2018 passou a não mais emitir o Alvará de Construção, porém informações sobre este documento poderão ser obtidas no setor da COLOM/DIALIC. Esta competência foi transferida para a CAP – Central de Aprovação de Projetos, conforme artigo 12 da Lei n° 6.138/2018 e Portaria Conjunta n°. 05, de 29 de agosto de 2018 – por isso, você deve solicitar tudo junto à CAP.

 

O que mudou no COE

Etapas do novo COE

 

Definição de cada etapa e seus requisitos

  1. Viabilidade legal – primeira etapa de análise para habilitação, que possibilita a habilitação do projeto arquitetônico Central de Aprovação de Projetos – CAP.

Requisitos: O cidadão deve apresentar todos os documentos constantes no site CAP, no link 

 

  1. Estudo prévio – segunda etapa de análise para habilitação, em que é avaliado o projeto arquitetônico pela CAP – Central de Aprovação de Projetos.

Requisitos: O cidadão deve apresentar todos os documentos constantes no site CAP no link 

 

  1. Análise complementar – terceira etapa de análise para habilitação, onde verifica-se a compatibilidade entre os Instrumentos Urbanísticos (ODIR, ONALT, PGV, EIV, CCDRU e outros, caso aplicáveis) e o projeto arquitetônico apresentado nas etapas anteriores, conforme AnteProjeto.

Requisitos: O cidadão deve apresentar todos os documentos constantes no site CAP no link  

 

Observação: Consulte o site da CAP 

 

Normas e regulamentos

 

Local e horário de atendimento

  • Central de Aprovação de Projetos – CAP

Endereço: SCS Quadra 06 Bloco "A" – Brasília/DF

Atendimento de segunda à sexta-feira das 8h às 18h

Tempo de espera

Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000. 

Prioridade no atendimento

As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.

 

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