16 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
2/04/20 às 15h07 - Atualizado em 30/09/21 às 12h15

CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO (SEDUH/CAP)

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É a 3ª fase estabelecida pelo Código de Obras e Edificações e é caracterizada pela de emissão da carta de habite-se e atestado de conclusão.

É realizada pela  Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, conforme artigo 12 da Lei n° 6.138/2018 e Portaria Conjunta n°. 05, de 29 de agosto de 2018 – por isso, você deve solicitar tudo junto à CAP.

 

Não implica responsabilidade do Poder Público pelos parâmetros técnicos utilizados no projeto arquitetônico.

 

Observação: Maiores informações consulte o site da CAP 

 

Definição de cada etapa e seus requisitos

 

  1. Carta de Habite-se – autoriza o uso e comercialização do imóvel, certificando a conformidade da obra com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018, e é emitida pela a Central de Aprovação de Projetos – CAP.

Requisitos: O cidadão deve apresentar todos os documentos constantes no site CAP no link

 

  1. Atestado de conclusão – Certifica a conformidade da obra com a licença expedida, obedecendo os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018 e o requerimento para a emissão da Atestado de Conclusão deve ser solicitado na CAP – Central de Aprovação de Projetos.

Requisitos: O cidadão deve apresentar todos os documentos constantes no site CAP

 

Observação: Consulte o site da CAP em http://www.cap.seduh.df.gov.br/

 

Normas e regulamentações

 

Local e horário de atendimento

  • Central de Aprovação de Projetos – CAP

Endereço: SCS Quadra 06 Bloco "A" – Brasília/DF

Atendimento de segunda à sexta-feira das 8h às 18h

Tempo de espera

Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000. 

Prioridade no atendimento

As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.

 

  • Postos avançados da CAP nas Administrações Regionais 

 

 

 

 

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