15 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
2/01/20 às 17h04 - Atualizado em 30/09/21 às 12h17

CANTEIRO DE OBRAS (SEDUH/CAP)

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Licença específica para uso total ou parcial de área pública, com a finalidade de instalações temporárias para a execução de serviços necessários à obra; emitida pela  Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP.

 

Observação: Consulte o site da CAP em http://www.cap.seduh.df.gov.br/

 

Requisitos

O cidadão deve comparecer a Central de Aprovação de Projetos – CAP situada na SCS Quadra 06 Bloco "A" – Brasília/DF – CEP 70.306-918 ou nos Postos Avançados da CAP nas Administrações Regionais e apresentar todos os documentos constantes no site CAP no check list de Canteiro de Obras/Tapume.

 

 

Normas e regulamentações

 

 

Local e horário de atendimento

  • Central de Aprovação de Projetos – CAP

Endereço: SCS Quadra 06 Bloco "A" – Brasília/DF

Atendimento de segunda à sexta-feira das 8h às 18h

Tempo de espera

Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000. 

Prioridade no atendimento

As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.

 

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