16 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
2/01/20 às 13h39 - Atualizado em 30/09/21 às 12h14

LICENÇA DE OBRAS (SEDUH/CAP)

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A licença de obras permite a implantação do canteiro de obras e do estande de vendas dentro dos limites do lote, a instalação de todos os equipamentos e a execução dos serviços de apoio necessários. É emitida na forma de alvará de construção e licença específica.


Realizada pela  Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, conforme artigo 12 da Lei n° 6.138/2018 e Portaria Conjunta n°. 05, de 29 de agosto de 2018 – por isso, você deve solicitar tudo junto à CAP.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Definição de cada etapa e seus requisitos

  1. Alvará de construção – Permite a implantação do canteiro de obras, instalação de equipamentos e execução dos serviços. Aplicável para projetos de obra inicial ou de modificação já habilitados e é vinculado a um único projeto arquitetônico já habilitado e você deve solicitar diretamente na CAP/SEDUH.

Requisitos: O cidadão deve apresentar todos os documentos constantes no site CAP no link

 

  1. Licença específica – Permite o início das obras de projetos com usos específicos elencados no artigo 54 da Lei, observadas demais condições previstas nos artigos 68 a 74 do Decreto. Aplicável a estande, demolições, urbanização, bens tombados, modificação de projeto sem alteração de área (atendidos os critérios de dispensa de habilitação), você deve solicitar diretamente na CAP/SEDUH.

Requisitos: O cidadão deve apresentar todos os documentos constantes no site CAP no link

 

Observação: Maiores informações consulte o site da CAP 

 

Normas e regulamentações

 

Local e horário de atendimento

  • Central de Aprovação de Projetos – CAP

Endereço: SCS Quadra 06 Bloco "A" – Brasília/DF – CEP 70.306-918

Atendimento: Segunda à sexta- feira das 8h às 18h

Tempo de espera

Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000. 

Prioridade no atendimento

As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.

 

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