Serviços e Obras e Manutenção Urbana
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Você pode solicitar, na Administração Regional do Riacho Fundo I, os serviços de execução de obras (construção de calçadas, instalação de meio-fio, implantação de quebra-molas e equipamentos comunitários e de lazer), e de manutenção de áreas públicas (reparo de aparelhos públicos como vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes, tapa-buracos, recapeamento asfáltico, terraplanagem, encascalhamento, poda, roçagem, recolhimento de entulhos e desobstrução de águas pluviais), e obra de infraestrutura de iluminação pública.
OBSERVAÇÕES:
1. Os serviços de poda, erradicação de árvores e roçagem em áreas particulares são executados pelo proprietário do imóvel;
2. Os serviços de poda e erradicação de árvores (que sejam espécies típicas do cerrado) são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização fornecida pelo IBRAM
Solicite o serviço de execução de obras ou manutenção, tais como:
Execução de obras e manutenção de áreas públicas realizadas pela NOVACAP, em parceria com a Administração
Solicite o serviço de execução de obras, tais como:
- Instalação de meios-fios;
- Implantação de quebra-molas: precisa de abaixo-assinado;
- Equipamentos comunitários e de lazer;
- Manutenção de áreas públicas;
- Reparo de aparelhos públicos (vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes);
- Tapa-buracos;
- Recapeamento asfáltico;
- Terraplenagem.
- Poda de árvores;
- Roçagem;
- Limpeza de boca de lobo;
- Recolhimento de entulhos;
- Desobstrução da rede de águas pluviais.
Como fazer:
Serviço solicitado pela Administração via Ouvidoria.
Local:
Através dos Canais de Ouvidoria (162, presencial ou pelo site).
Documentação:
Ter em mãos a Carteira de Identificação, CPF e o CEP residencial.
Manutenção de áreas particulares NÃO realizadas pela NOVACAP
- Os serviços de poda e erradicação de árvores, bem como roçagem em áreas particulares, são executados pelo proprietário do imóvel;
- Por medida de segurança, a NOVACAP não executa poda de árvores próximas à rede elétrica. Esse serviço deve ser solicitado à CEB;
- Os serviços de poda e erradicação de árvores (que sejam espécies típicas do cerrado) são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização fornecida pelo IBRAM
Maiores informações consulte os sites:
Serviços e manutenção de áreas públicas realizados pelo SLU, em parceria com a Administração
- Coleta de entulho, disposto irregularmente.
Serviços exclusivos do SLU
- Pintura de meio fio;
- Retirada de animal morto em via pública;
- Varrição de vias públicas;
- Limpeza e lavagem de paradas e passarelas;
- Catação manual em áreas verdes;
- Instalação de lixeiras.
Mais detalhes consulte o site do SLU
Serviços exclusivos da CAESB
- Manutenção da Rede de Água e Esgoto.
Mais detalhes consulte o site da CAESB
Execução de serviços realizados em parceria com o DETRAN
- Instalação/remoção de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN e abaixo-assinado);
- Reparo ou reinstalação de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN e abaixo-assinado).
- Instalação de faixa de pedestres: precisa de abaixo-assinado;
- Instalação de sinalização de vagas especiais (Deficiente, Idoso e Gestante);
- Instalação de placa nova;
- Instalação de semáforo;
- Instalação de fiscalização eletrônica;
- Ajuste de tempo de semáforo;
- Revitalização de sinalização horizontal e vertical.
Mais detalhes consulte o site do DETRAN
Custos
Gratuito.
Prazos
A previsão de atendimento, desde o conhecimento da solicitação até a execução dos serviços, será de até 60 (sessenta) dias, podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com a demanda ou com a complexidade e tipo de serviço.
Local e horário de atendimento
Ouvidoria
Administração Regional do Riacho Fundo
Endereço: Área Central 03 Lote 06 – Riacho Fundo I – CEP: 71.810-300
De segunda à sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h
Tempo de espera
Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000.
Prioridade no atendimento
As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.
Normas e regulamentações,
- Regimento Interno – Decreto nº. 38.094 de 29/03/2017