29 de novembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

RESULTADOS ALCANÇADOS

1. ESTRUTURA

A Estrutura desta Administração Regional está de acordo com o DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 (Alterado pelos Decreto nº 38.326, de 10/07/2017Decreto nº. 38.632 de 20/11/2017 e Decreto nº 39.467 de 21/11/2018)

1. GABINETE
1.1. Assessoria de Planejamento – ASPLAN
1.2. Assessoria Técnica – ASTEC
1.3. Assessoria de Comunicação – ASCOM
1.4. Ouvidoria
1.5. Junta do Serviço Militar
 
2. Coordenação de Administração Geral – COAG
2.1.   Gerência de Administração – GEAD
2.1.1. Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo 
2.1.2. Núcleo de Material e Patrimônio – NUMAP
2.1.3. Núcleo de Informática – NUINF
2.2.  Gerência de Pessoas – GEPES
2.3.   Gerência de Orçamento e Finanças – GEOFIN
 
3. Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção – COLOM
3.1. Diretoria de Obras – DIROB
3.1.1. Gerência de Execução de Obras – GEOB
3.1.2. Gerência de Manutenção e Conservação – GEMAC
3.2. Diretoria de Aprovação e Licenciamento
3.2.1. Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas – GELOAE
3.2.3. Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos – GEAPRO
 
4. Coordenação de Desenvolvimento
4.1. Diretoria de Articulação – DIART
4.1.1. Gerência de Políticas Sociais – GEPOLIS
4.1.2. Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL
4.2.   Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial – DIDOT
4.2.1. Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território – GEDEGEST
4.2.2. Gerência de Apoio Rural – GEARU

 

Para baixar ou imprimir o ORGANOGRAMA desta Administração Regional, clique aqui.

 

 

2. COMPETÊNCIA

As competências estão definidas no Regimento Interno, para baixar clique aqui

As Administrações Regionais, órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.

GABINETE

O Gabinete é a unidade central da Administração Regional e é dividido em: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) – É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional do Riacho Fundo I. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado. 

ASSESSORIA TÉCNICA (ASTEC) – unidade orgânica de assessoramento, responsável por prestar orientação jurídica à Administração Regional, promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso.

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional do Riacho Fundo I, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades.

OUVIDORIA – Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional do Riacho Fundo I.  Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG) –  É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. Possui sob sua responsabilidade três gerências (Gerência de Administração, Gerência de Pessoas e Gerência de Orçamento e Finanças). Cada uma dessas gerências possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COLOM) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional do Riacho Fundo I. Possui em seu organograma duas diretorias: Diretoria de Obras, Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Cada uma dessas Diretorias possui gerências específicas. Esta Coordenadoria realiza as tratativas referentes às demandas da Região Administrativa do Riacho Fundo e, sempre em contato direto com os diversos órgãos e com a população, incluindo Conselhos, Prefeituras e Lideranças Comunitárias.

COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (CODES) –  é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa.

 

3. QUEM É QUEM / CONTATOS

https://www.riachofundo1.df.gov.br/category/sobre-a-ra/quem-e-quem/

 

A Administração Regional do Riacho Fundo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18 horas.

Para melhor atender o cidadão, a Administração do Riacho Fundo I atende com novo número fixo: (61) 3550-6480.

Os ramais de todos os setores da Administração Regional também tiveram alterações. Confira abaixo a lista completa.

                                 3550-6480

SETOR

RAMAL

Gabinete (Geral)

1701

Chefia de Gabinete

1702

Recepção/Portaria

1704

ASTEC

1705

ASCOM

1706

Protocolo

1707

COAG

1708

CODES (Principal)

1710

CODES 2

1711

DIROB (Ítalo)

1712

GEOB (Davi)

1713

GEDEGEST (SEBRAE)

1714

GEDEGEST

1715

GEOFIN

1716

NUMAP

1718

Informática

1719

Junta Militar

1720

GEPES (RH)

1721

COLOM (Principal)

1722

COLOM 2

1723

Biblioteca

1724

 

  • Atendimento presencial: Área Central 03 Lote 06 – Riacho Fundo – CEP: 71.810-300 / Brasília – DF 
  • E-mail: gab@riachofundo1.df.gov.br
  • Telefone: (61) 3550-6480 Ramal 1701

 

4. BASE JURÍDICA 

LEIS​

 

DECRETOS

 

NORMAS

 

LEIS E DECRETOS POR SETOR/TEMA

1 . Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção (COLOM)

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

1.1 – Permissionário/autônomo

  •  LEI Nº 5.547, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015 – Dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.
     
  • DECRETO Nº 38.554, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.
     
  • DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas

 

1.2 – Containers

  •  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 114, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016 – Dispõe sobre a padronização de procedimentos operacionais e dos equipamentos visando à redução dos ruídos gerados durante a coleta pública de resíduos sólidos domiciliares e os a estes equiparados e orienta a população quanto ao correto acondicionamento de resíduos sólidos urbanos.

 

1.3 – Container de Entulho

  • LEI Nº 4.704, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 – Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências, pois trata dos deveres da transportadora, bem como o que é vedado a ela.
     
  • DECRETO Nº 37.782, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 – Regulamenta o art. 24 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos.
     
  • LEI Nº 6.157, DE 25 DE JUNHO DE 2018 – Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências.
     

VIABILIDADE DE ENDEREÇO:

 

2. Coordenação de Desenvolvimento (CODES)

2.1. LICENÇA EVENTUAL:

 

2.2 – QUIOSQUES E TRAILERS:

  • LEI Nº 4.257, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008 – Estabelece normas para utilização de áreas públicas por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas.
     
  • DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas.
     
  • DECRETO Nº 38.918 DE 8 DE MARÇO DE 2018 – Altera o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

 

2.3 – BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS:

 

2.4 – AMBULANTES:

  • LEI Nº 6.190, DE 20 DE JULHO DE 2018 – Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.
     
  • DECRETO Nº 39.769, DE 11 DE ABRIL DE 2019 – Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.

 

2.5 – FEIRA:

  • LEI Nº 4.748, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012 – Dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal.
     
  • DECRETO Nº 38.554, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.

 

2.6 – MEI – FEDERAL:

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

2.7 – MEI/DF:

 

2.8 – CONTAINERS, RESÍDUOS SÓLIDOS E AFINS:

Coleta Seletiva

Grande Gerador

 

3 . Programa Adote Uma Praça

As informações pertinentes às ações e programas podem ser obtidas na íntegra do Plano Plurianual (PPA), disponível no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal, no endereço eletrônico: http://www.economia.df.gov.br/plano-plurianual-ppa/ e nos links abaixo:

 

PLANO PLURIANUAL

Para baixar os arquivos clique nos links abaixo:

 

RESULTADOS ALCANÇADOS

Apresentamos os Relatórios Anuais de Atividades e os principais resultados da gestão da Administração Regional do Riacho Fundo:

 

Apresentamos o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Administração Regional do Riacho Fundo 1.

 

Apresentamos os relatórios semestrais de atividades executadas por vários setores da Administração Regional do Riacho Fundo 1.

Relatórios – 2020

 

Relatórios – 2021

 

Relatórios – 2022

 

Em atendimento ao Decreto nº. 36.462, de 23 de abril de 2015, apresentamos os Relatórios Trimestrais, da Ouvidoria desta Administração Regional, referente aos dados extraídos do Sistema OUV-DF.

Relatórios – 2019

 

Relatórios – 2020     

 

Relatórios – 2021     

 

Relatórios Ouvidoria – 2022    

 

Relatórios Ouvidoria – 2023    

         RELATÓRIO 1º TRIMESTRE DE 2023

         RELATÓRIO 2º TRIMESTRE DE 2023

Atenciosamente,

Administração Regional do Riacho Fundo

 

Prezado Cidadão,

As informações referentes as auditorias realizadas pelo Governo do Distrito Federal, estão disponibilizadas no Sítio oficial da Controladoria-Geral do Distrito Federal e poderão ser consultadas acessando o seguinte endereço eletrônico: http://www.cg.df.gov.br/relatorios-de-auditorias/

Neste espaço estão as auditorias de contas anuais, auditorias especiais e inspeções realizadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal nesta Administração Regional.

Os relatórios disponíveis são aqueles submetidos previamente à manifestação da autoridade auditada e ao controle das hipóteses legais de sigilo, nos termos da Portaria Nº 89, de 21 de Maio de 2013, e que são finalizados e emitidos pela Controladoria-Geral obedecendo a Lei Nº 4.990, de 12 de Dezembro de 2012.

 

Atenciosamente,

Administração Regional do Riacho Fundo

 

 

Prezado Cidadão,

Informamos que este órgão não possui convênios celebrados.

 

Atenciosamente,

Administração Regional do Riacho Fundo

 

 

1. DESPESAS

Prezado (a) Cidadão (ã),

As informações referentes as despesas públicas realizadas por este órgão, estão disponíveis no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal, de maneira detalhada e também no aplicativo para dispositivos móveis, "Siga Brasília', em linguagem de fácil compreensão e poderão ser consultadas acessando os seguintes endereços eletrônicos:

 

 

2. FUNDOS PÚBLICOS

Prezado (a) Cidadão (ã),

Informamos que este órgão não possui Fundos Públicos.

 

 

3. DIÁRIAS E PASSAGENS

Prezado (a) Cidadão (ã),

Informamos que este órgão não possui despesas realizadas com diárias e passagens.

 

Atenciosamente,
Administração Regional do Riacho Fundo

 

Prezado (a) Cidadão (ã),

A consulta referente aos servidores públicos está disponível no Portal da Transparência do Distrito Federal, de maneira detalhada e também no aplicativo para dispositivos móveis, “Siga Brasília”, em linguagem de fácil compreensão e poderão ser acessados pelo seguinte endereço eletrônico:

 

Em atendimento à Lei nº. 5.802, de 10 de janeiro de 2017, foram também disponibilizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal consultas relativas aos cargos em comissão e de provimento efetivo ocupados e vagos em cada órgão ou entidade.

 

Atenciosamente,
Administração Regional do Riacho Fundo

 

 

Prezado (a) cidadão (ã),

Informamos que este órgão não dispõe de informações classificadas e desclassificadas.

 

Atenciosamente,
Administração Regional do Riacho Fundo

 

 

Prezado (a) Cidadão (ã),

As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo do Distrito Federal: http://www.brasilia.df.gov.br/category/perguntas-frequentes/

 

Atenciosamente,
Administração Regional do Riacho Fundo

 

 

  1. O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O contato com o serviço de ouvidoria poderá ser feito de três maneiras: pelo site OUV; pelo telefone 162 ou de forma presencial na Administração Regional

Tipos de demandas

– Denúncia

– Reclamação

– Solicitação

– Sugestão

– Elogio

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

 * Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

 * Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

O contato com o serviço de ouvidoria poderá ser feito de três maneiras: pelo site OUV; pelo telefone 162 ou de forma presencial na Administração Regional.

 

  1. Como faço para podar árvore em área particular?

De acordo com a Carta de Serviços do IBRAM, fls. 38, disponivel em http://ibram.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/09/Nova-Carta-IBRAM.pdf deve ser observado:

  • Cabe ao Instituto Brasília Ambiental:

Autorizar a poda de árvores protegidas por legislação: copaíba (Copaifera langsdorffii Desf.), sucupira-branca (Pterodon pubescens Benth), pequi (Caryocar brasiliense Camb), cogaita (Eugenia dysenterica DC), buriti (Mauritia flexuosa L.f.), gomeira (vochysia thyrshoidea Polh), pau-doce (Vochysia tucanorum Mart.), aroeira (astromium urundeuva (Fr.All), Engl.) embiriçu (Pseudobombax longiflorum (Mart.,et Zucc.) a. Rob), perobas (Aspidosperma spp.), jacarandás (Dálbergia spp.) e ipês (Tabebuia spp.) e algumas espécimes arbóreo-arbustivas descritas no artigo 2º do Decreto nº 14.783/1993

  • O que é preciso?

Requerimento que contenha: – Endereço de localização da árvore, pois o IBRAM só autoriza mediante vistoria; – Contato do interessado; – Justificativa do motivo do pedido; e – Documentos do solicitante (cópia de RG e CPF)

  • Forma de acessar o serviço

Entregar a documentação completa no Setor de Protocolo do IBRAM, na SEPN 511, bloco C, Térreo.

  • Contato:

Para mais informações, entrar em contato com a Gerência de Gestão Florestal – GEFLO via telefone ou e-mail, e para atendimento presencial agendar previamente reunião com um dos servidores da gerência. Telefone para contato: (61) 3214-5647.E-mail para contato: geflo@ibram.df.gov.br

  • Prazo para Entrega do Serviço – 90 dias.
  • Quem é o usuário do serviço? Cidadão e empresas.
  • Custos – Gratuito.

 

  1. Como faço para recolher inservíveis?

A Administração Regional recolhe durante a semana inservíveis (móveis velhos ou bens inutilizáveis) em pequena quantidade e que não sejam resto de construção. O cidadão pode entrar em contato pelo site OUV, pelo telefone 162 ou de forma presencial na Administração Regional.

 

  1. Atendimento do Núcleo de Protocolo e Arquivo
  • Qual o prazo estabelecido para disponibilizar documentos e processos?

Conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), o prazo é de 20 (vinte) dias.

  • Qual o valor para efetuar o desarquivamento de processos?

Paga-se uma taxa de R$9,91 (nove reais e noventa e um centavos).

  • Qualquer pessoa pode solicitar o desarquivamento de processos?

Sim, desde que seja a parte ou procurador.

 

5. Junta Militar

  • Qual o período do alistamento militar?

De 02 de janeiro até 30 de junho, no ano que completa 18 anos.

  • O que deve ser feito para requerer o certificado após ser dispensado do serviço militar?

Deve-se procurar a Junta Militar mais próxima da sua residência para marcar o Juramento à Bandeira e posteriormente receber o certificado.

 

6. O que é a Central de Aprovação de Projeto (CAP)?

É o órgão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, responsável por analisar projetos de arquitetura e a respeito de:
1.    Viabilidade Legal, 
2.    Estudo Prévio
3.    Alvará de Construção
4.    Licença específica
5.    Habite-se
6.    Estande de vendas
7.    Engenho Publicitário
8.    Plano de Ocupação
9.    Compensação Urbanística
10.  Canteiro de Obras
11.  Regularização Edilícia/Habilitação 
12.  Habilitação em Área Rural

Para maiores informações acesso ao site do órgão acesse http://www.cap.seduh.df.gov.br/ ou clique aqui CAP 

 

7) Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas (GELOAE)

7.1 – É necessário ir à Administração Regional para dar início ao processo de licenciamento de empresa?
Não. O requerimento deve ser feito pelo site www.redesimples.df.gov.br

 

7.2 – A Administração Regional é responsável por emitir o certificado de licenciamento?
Para que o estabelecimento seja licenciado é necessário a aprovação de outros órgãos, além da Administração Regional ao final do processo, o certificado será emitido no site www.redesimples.df.gov.br


7.3 – Porque o lote que tinha destinação comercial hoje não tem mais?
A LC 948/2019 trouxe outras destinações para os lotes e a análise de viabilidade de endereço é feita de acordo com a lei vigente.


7.4 – Porque a viabilidade foi indeferida? Exemplo: abertura de lava-jato em área residencial.
Esta atividade não é permitida para esse local, conforme Lei Complementar nº 948, PDL 90 de 1998.

 

7.5 – Como faço para dar entrada no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE)?
O RLE é totalmente digital, basta acessar o portal e serviços da REDESIMPLES/DF, disponível em www.redesimples.df.gov.br e conferir as 6 (seis) etapas para o processo de registro e licenciamento de uma empresa:
– Viabilidade
– Coletor Nacional (DBE)
– Integrador (FCN/RE)
– Entrega de Documentação (JCDF)
– Inscrições Tributárias
– Licenciamento

 

7.6 – Qual o prazo para resposta à consulta de viabilidade?
O prazo é de 05 (cinco) dias úteis, mas pode ser mais rápido, de acordo com a demanda.

 

8) Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos (GEAPRO)

8.1 – Como faço para saber o andamento do meu processo de engenho publicitário?
Procurar a Central de Aprovação de Projetos (CAP) mais próxima.


8.2 – Como faço para realizar solicitações diversas (PEC's, praças, estacionamentos, calçadas…)?
Procurar a Ouvidoria da Administração para fazer a solicitação.


8.3 – O que é necessário para dar entrada na Licença Eventual?
Cadastrar o evento na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), com 30 (trinta) dias de antecedência ao evento;
Toda a documentação deve ser entregue na Administração, no Setor da GELOAE, 30 (trinta) dias antes do evento.

 

 

 

INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

 

Administração Regional do Riacho Fundo 
Endereço: 

Área Central 03 Lote 06 – Riacho Fundo – CEP: 71.810-300 / Brasília – 3550-6480 BRASÍLIA – DF

Horário de funcionamento: De segunda à sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

 

Telefone  e  e-mail  para  orientação  e  esclarecimento  de  dúvidas

Ouvidoria
Telefone: (61) 3550-6480- Ramal: 1717
E-mail: ouvidoria@riachofundo1.df.gov.br


RESPONSÁVEL PELO SIC 

Simone Diniz
Cargo: Chefe da Ouvidoria da Administração Regional do Riacho Fundo 
Telefone: (61) 3550-6480- Ramal: 1717
E-mail: ouvidoria@bandeirante.df.gov.br
Mini-Curriculo : Simone Diniz

 

AUTORIDADE DE MONITORAMENTO

Cargo: Chefe da Ouvidoria da Administração Regional do Riacho Fundo 
Telefone: (61) 3550-6480- Ramal: 1717
E-mail: ouvidoria@bandeirante.df.gov.br
Mini-Curriculo : Simone Diniz

FAÇA AQUI O SEU PEDIDO DE INFORMAÇÃO e-SIC 

 

 

Prezado Cidadão,

Informamos que este órgão não possui despesas realizadas com diárias e passagens.

 

Atenciosamente,

Administração Regional do Riacho Fundo

 

 

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