Em cumprimento ao Decreto nº 40.853, publicado na edição extra do Diário Oficial do DF desta sexta-feira (5/6), a Administração Regional do Riacho Fundo I bloqueou 29 Pontos de Encontro Comunitários (PECs) neste sábado (6/6). A medida visa reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
Quem desobedecer poderá pagar multa por “deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde”, conforme estabelece o Decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha. Além disso, a pessoa poderá ser responsabilizada pelo crime de infração de medida sanitária, prevista no artigo 268 do Código Penal.
A administradora Ana Lúcia Melo reforçou que o momento é de prevenção e de ficar em casa. “O GDF tem adotado as medidas necessárias para enfrentamento da pandemia, mas a conscientização da população é fundamental. Só se saia de casa se for extremamente necessário e use máscaras. Ajude a salvar vidas”, ressalta.
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Crime de saúde pública
Considerado crime de saúde pública, infringir determinação do poder público destinada a impedir a chegada ou propagação de doença contagiosa tem pena prevista de detenção de até um ano. A pena é aumentada de um terço, se a pessoa for profissional de saúde. A determinação já está em vigor.
Por: João Rodrigues – ASCOM – Administração Regional do Riacho Fundo I
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