05 de novembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
2/01/20 às 13h19 - Atualizado em 23/05/24 às 15h43

Ouvidoria – Pessoa Jurídica

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O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo, onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUV-DF ou ainda ser atendido presencialmente nas Ouvidorias. 

 

  • Atendimento Central 162

De segunda à sexta das 7h às 21h e  Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h

*Ligação gratuita para telefone fixo.

**Recebe ligação de aparelho celular

 

  • Atendimento Presencial

Local e horário de atendimento

Ouvidoria

Administração Regional do Riacho Fundo

Endereço: Área Central 03 Lote 06 – Riacho Fundo I – CEP: 71.810-300

De segunda à sexta das 9h às 12h e das 14h  às 17h

Tempo de espera

Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000. 

Prioridade no atendimento

As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.

 

 

Prazos de respostas

  • Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
  1. São 10 (dez) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015

  2. No máximo mais 10 (dez) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

  • Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 (vinte) – Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015

 

  • Garantias: 

  1. Segurança 

  2. Restrição de acesso a dados pessoais

  3. Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais

  4. Atendimento por equipe especializada.

 

  • Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

  1. NOMES de pessoas e empresas envolvidas

  2. QUANDO ocorreu o fato

  3. ONDE ocorreu o fato

  4. Quem pode TESTEMUNHAR

  5. Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

  • Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Reservista.

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

  • Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

  • Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Normas e Regulamentações

 

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