Documento expedido nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado.
Requisitos
Carta de Habite-se Comercial, Uso Misto ou Institucional
(Lei 2.105/98 – Decreto 19. 915/98).
Documentos necessários:
Etapas e prazos
Quando a construção é concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se.
Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao DF Legal, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado.
Após a emissão do Laudo de Vistoria do DF Legal, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a CAP – Central de Aprovação de Projetos emite a Carta de Habite-se.
Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria do DF Legal e entrega de todas as documentações exigidas, a CAP tem 08 dias para a emitir a Carta Habite-se.
Custos
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional do Riacho Fundo I – COLOM/DIALIC
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3399-9433
Endereço: Administração Regional do Riacho Fundo I
Área Central 3 Lote 6 – Riacho Fundo – Brasília/DF – CEP: 71.810-300
Administração Regional do Riacho Fundo
Área Central 03 Lote 06 - Riacho Fundo - CEP: 71.810-300 / Brasília - 3550-6480
BRASÍLIA - DF