06 de junho

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2/01/20 às 15h26 - Atualizado em 5/05/20 às 15h29

Carta de habite-se – Pessoa Jurídica

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Documento expedido nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado.

 

Requisitos

 

Carta de Habite-se Comercial, Uso Misto ou Institucional

(Lei 2.105/98 – Decreto 19. 915/98).

 

Documentos necessários:

  • Requerimento Padrão;
  • Relatório de Vistoria da AGEFIS/DF;
  • Certidão Negativa de Débitos – AGEFIS;
  • Taxa de Fiscalização de Obras;
  • Taxa de Expediente – (Em caso de desarquivamento);
  • Alvará de Construção;
  • Guia de Controle e Fiscalização de Obras;
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se da CEB;
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se da CAESB;
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se da NOVACAP;
  • Laudo aprovado pelo Corpo de Bombeiro Militar/Distrito Federal (CBM/DF);
  • Concessão de uso de direito real de uso;
  • Um Jogo de Projeto Elétrico;
  • Um Jogo de Projeto Telefônico;
  • Um Jogo de Projeto Hidráulico;
  • Um Jogo de Projeto Sanitário;
  • Um Jogo de Projeto de Aguas Pluviais Aprovado Pela NOVACAP (quando necessário);
  • Um Jogo de Projeto Cálculo Estrutural;
  • Um Jogo de Projeto de Prevenção Contra Incêndio (Aprovado CBMDF);
  • Relatório de Vistoria Topográfica;
  • Outorga Onerosa ONALT/ODIR – (quando necessário);
  • Obra de Arte – Quando área igual ou superior a 1.000m²;
  • Licença ou Parecer do Impacto Viário – DETRAN (quando necessário);
  • Declaração de Aceite da Secretaria de Saúde (quando necessário);
  • Declaração de Aceite da Secretaria de Educação (quando necessário);
  • Contrato de Canteiro de Obras (quando necessário).

 

Etapas e prazos

Quando a construção é concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se.

Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao DF Legal, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado.

Após a emissão do Laudo de Vistoria do DF Legal, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a CAP – Central de Aprovação de Projetos emite a Carta de Habite-se.

Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria do DF Legal e entrega de todas as documentações exigidas, a CAP tem 08 dias para a emitir a Carta Habite-se.

 

Custos

  • Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF;
  • Pagamento de Taxa de Execução de Obras no DF Legal, (Construção e Reforma);
  • Taxa de pagamento da ODIR/ONALT (quando necessário).

 

Normas e regulamentações

  • Lei 2.105/98;
  • Decreto 19.915/98;
  • Lei n° 6.138/2018.

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Riacho Fundo I – COLOM/DIALIC

Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.

Telefone: 3399-9433

Endereço: Administração Regional do Riacho Fundo I

Área Central 3 Lote 6 – Riacho Fundo – Brasília/DF – CEP: 71.810-300

 

 

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