05 de novembro

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
21/08/18 às 10h43 - Atualizado em 21/08/18 às 14h32

Licença de Demolição

COMPARTILHAR

É o documento emitido pela Administração Regional que autoriza a demolição de uma edificação. A Licença para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de conclusão, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.

Requisitos

Você deve comparecer à Administração Regional com os seguintes documentos:

  • Requerimento Padrão;
  • Pagamento da Taxa de Expediente;
  • Pagamento da taxa de execução de obras (Demolição);
  • Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis;
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição.
  • Cópia do Alvará de Construção ou da Carta de Habite-se
  • Cópia da planta com a área a ser demolida (quando demolição parcial).

 

Custos

Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Riacho Fundo 1.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS.

Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).

Prazos

A Administração tem até 07 dias para emitir a licença de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

Normas e Regulamentações

 

Horário de atendimento
Administração Regional do Riacho Fundo I
Segunda à Sexta-Feira das 9h às 18h
Área Central 03 Lote 06 – Riacho Fundo I

Mapa do site Dúvidas frequentes