05 de novembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/08/18 às 11h40 - Atualizado em 2/09/20 às 9h58

Licença Eventual

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Documento expedido nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado.

Requisitos

Carta de Habite-se Residencial, Unifamiliar ou Coletivo
(Lei 2.105/98 – Decreto 19. 915/98)

Documentos necessários:

  • Requerimento Padrão;
  • Relatório de Vistoria da Fiscalização – AGEFIS;
  • Taxa de Execução de Obras (Construção / Reforma) – AGEFIS;
  • Taxa de Expediente – Cód 3573 (Em caso de desarquivamento);
  • Certidão Negativa de Débitos da AGEFIS;
  • Alvará de Construção;
  • Guia de Controle e Fiscalização de obras;
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se da CEB;
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se da CAESB;
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se da NOVACAP (quando necessário);
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se do CBMDF (quando necessário)
  • Um Jogo de Projeto Elétrico;
  • Um Jogo de Projeto Telefônico;
  • Um Jogo de Projeto Hidráulico;
  • Um Jogo de Projeto Sanitário;
  • Um Jogo de Projeto Cálculo Estrutural;
  • Um Jogo de Projeto de Aguas Pluviais Aprovado pela NOVACAP (quando necessário);
  • Um Jogo de Projeto de Prevenção Contra Incêndio Aprovado CBMDF (quando necessário)
  • Relatório de Vistoria Topográfica;
  • Outorga Onerosa ONALT / ODIR (quando necessário);
  • Obra de Arte – Quando área igual ou superior a 1.000m² (quando necessário);
  • Licença ou Parecer do Impacto Viário – DETRAN (quando necessário)

Etapas e prazos

Quando a construção é concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se.

Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado.

Após a emissão do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a Administração emite a Carta de Habite-se.

Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF e entrega de todas as documentações exigidas, a Administração tem DOIS dias para a emitir a Carta Habite-se.

Custos

  • Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Secretaria de Estado da Fazendo do DF.
  • Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, (Construção e Reforma).
  • Taxa de pagamento da ODIR/ONALT (quando necessário).

Normas e regulamentações

Horário e local de atendimento

Administração Regional do Riacho Fundo I
Segunda à Sexta-Feira das 9h às 18h
Telefone: 3399-9406

Área Central 03 Lote 06 – Riacho Fundo I

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