29 de novembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
21/07/16 às 16h01 - Atualizado em 28/12/22 às 13h18

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

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O que é um pedido de informação?

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 e que pode ser solicitada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (e-SIC). 

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência.

Tipos de informações:

O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.

  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, da informação requerida.

  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Acesse o sistema clicando AQUI

Passo a Passo

ETAPAS

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.

2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.

3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

 Quando o documento se referir à investigação sigilosa.

 Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.

 Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

O SERVIÇO É GRATUITO

Serão cobradas apenas as reproduções de:

 Cópias de documentos

 Gravação de mídias

 Envios postais

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
 

 

Dos Prazos

Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido:

• Endereço físico do SIC: 

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO
Área Central 03 Lote 06 – Riacho Fundo I


• Horário de Funcionamento:

De segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h


•  Telefone  e  e-mail  específicos  para  orientação  e  esclarecimento  de  dúvidas  referentes  ao  Serviço  de 
Informações ao Cidadão:

(61) 3550-6480

ouvidoria@riachofundo1.df.gov.br

 

• Nome e contato da servidora responsável pelo SIC:

Juscimari Pinheiro de Carvalho 

(61) 3550-6480

juscimari.carvalho@riachofundo1.df.gov.br

 

• Nome e contato da Autoridade de Monitoramento:

Juscimari Pinheiro de Carvalho 

(61) 3550-6480

juscimari.carvalho@riachofundo1.df.gov.br


• Link de redirecionamento para o e-SIC e fazer seu pedido de informação:

 

Normas e Regulamentações 

Mapa do site Dúvidas frequentes